Os administradores do Banco de Portugal têm garantida uma pensão de reforma vitalícia correspondente ao exercício de um mandato de cinco anos, independentemente do período de tempo que permaneçam na função. O regime de pensões em vigor estabelece esse padrão mínimo, mesmo que os responsáveis do banco central se demitam, por sua iniciativa, pouco tempo após a tomada de posse.
(...) As regras actualmente em vigor datam de 1998 e foram aprovadas pela então equipa das Finanças, liderada por Sousa Franco e que tinha Teixeira dos Santos, actual ministro, como Secretário de Estado das Finanças.
(...) eventuais alterações que venham a ser introduzidas no sentido da redução de regalias especiais terão sempre como "salvaguarda [os] direitos constituídos até 31 de Dezembro de 2005" (...) Ou seja, para cada um dos cinco actuais administradores do Banco de Portugal já nada mudará.
Paulo Ferreira, Jornal Público, 1 Dez 2005
07 dezembro 2005
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