O ministro da Saúde anunciou o novo regulamento para comprovação de baixos rendimentos, de modo a poder obter-se a comparticipação total sobre o preço dos medicamentos.
Agora, ao invés de um documento comprovativo da situação de beneficiário de pensão mínima, o “doente” vai ter que preencher uma declaração e, em simultâneo, autorizar o Ministério da Saúde a verificar junto da Administração Fiscal a veracidade de tal situação.
Mal pergunto eu: a Administração Fiscal terá andamento para isso?
E mais: Todos os cidadãos com rendimentos abaixo dos 14 ordenados mínimos nacionais, passam a ter direito à comparticipação total, situação verificável através do expediente acima indicado.
Agora é que vai ser fartar vilanagem!
Estão a ver a rapaziada do Mercedes estacionado à porta do prédio de renda económica?... É que já nem precisam de ir chatear a Assistente Social.
Como é que é possível ser-se tão ingénuo ao ponto de pensar que a diferença entre os 18% da população portuguesa - pensionistas a auferir abaixo de 14 smn’s - e os 53% que, na realidade, têm andado agarrados à teta, está escondida num universo de pensionistas vigaristas e suas respectivas famílias?
Ao menos aproveitem a asneira e, ao cruzarem informação com a Administração Fiscal, fiscalizem os signatários que nem declaração de IRS entregam. Depois perguntem de onde é que veio o dinheiro para o dito Mercedes.
Eu acho que é do DVD pirata e da camisa Lacoste… mas não tenho a certeza.
04 novembro 2005
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