27 agosto 2006

A nossa vénia aos Srs. Desembargadores.

Há muito que defendemos que a presunção automática de culpa de uma pessoa que intervenha num acidente só porque, simultaneamente, trazia um grãozito na asa, é de uma ideotice tremenda.
Concordamos que quem seja apanhado a conduzir sob efeito do alcóol, com taxa acima do máximo permitido por lei, deve comer pela medida grossa sem quaisquer contemplações. Mas de uma coisa à outra... vai uma grande distância.

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